A perícia judicial é uma das áreas que mais cresceram para engenheiros nos últimos anos. Quando um processo depende de conhecimento técnico, como uma trinca em um imóvel, um acidente com máquina, uma avaliação de bem ou a apuração de insalubridade, o juiz precisa de um profissional habilitado para esclarecer os fatos. Esse profissional é o perito judicial. Para atuar com segurança, o engenheiro precisa conhecer a legislação, emitir corretamente a ART e estar cadastrado nos tribunais.
O que faz o perito judicial
O perito é um auxiliar da Justiça. Ele é nomeado pelo juiz, deve ser imparcial e responde às perguntas técnicas do processo, chamadas de quesitos, por meio de um laudo pericial. Não se confunde com o assistente técnico, que é contratado por uma das partes, é de confiança dela e não está sujeito às regras de impedimento e suspeição.
O engenheiro pode atuar nas duas funções, mas nunca no mesmo processo.
Legislação aplicável
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
- Arts. 156 a 158: o juiz é assistido por perito quando a prova depender de conhecimento técnico. Os peritos são nomeados entre profissionais legalmente habilitados inscritos em cadastro mantido pelo tribunal. Quem prestar informações inverídicas responde pelos prejuízos e pode ficar impedido de atuar como perito por dois a cinco anos.
- Art. 465: depois de nomeado, o perito tem 5 dias para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais.
- Art. 466: o perito deve cumprir seu encargo com rigor. Os assistentes técnicos precisam ter acesso às diligências, com aviso de pelo menos 5 dias.
- Art. 473: define o conteúdo obrigatório do laudo: objeto da perícia, análise técnica, método utilizado e respostas conclusivas aos quesitos, em linguagem simples.
- Art. 477: o laudo deve ser protocolado pelo menos 20 dias antes da audiência de instrução.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Art. 195: a caracterização de insalubridade e periculosidade é feita por perícia de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. É um campo próprio do engenheiro com essa especialização.
- Art. 790-B: trata da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. O STF decidiu na ADI 5766 que esse pagamento não pode ser cobrado do beneficiário da justiça gratuita.
- Normas Regulamentadoras NR-15 e NR-16: são a base técnica para os laudos de insalubridade e periculosidade.
Legislação profissional
- Lei nº 5.194/1966: inclui vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos entre as atividades do engenheiro.
- Resoluções do Confea: definem as atribuições de cada modalidade. O engenheiro só pode fazer perícias dentro das atribuições do seu registro no CREA.
- Código de Ética Profissional (Resolução Confea nº 1.002/2002): imparcialidade, sigilo e honestidade são deveres do perito.
Resoluções do CNJ e do CSJT
- Resolução CNJ nº 233/2016: obriga os tribunais a manter cadastro eletrônico de peritos.
- Resolução CNJ nº 232/2016: traz a tabela de honorários periciais para processos com justiça gratuita.
- Resolução CSJT nº 247/2019: regula o cadastro e o pagamento de peritos na Justiça do Trabalho.
Normas técnicas: as normas da ABNT dão base ao laudo, entre elas a NBR 13752 (perícias de engenharia na construção civil), a NBR 14653 (avaliação de bens) e a NBR 16747 (inspeção predial).
ART: obrigatória também na perícia
A Lei nº 6.496/1977 criou a Anotação de Responsabilidade Técnica e a tornou obrigatória para todo serviço de engenharia, inclusive perícias e assistências técnicas. Hoje as regras de registro estão na Resolução Confea nº 1.137/2023.
Na prática:
- Perito judicial: registre a ART depois de aceitar a nomeação e antes de começar os trabalhos. Informe o número do processo, a vara e o objeto da perícia.
- Assistente técnico: a ART é feita em nome da parte que o contratou.
- No laudo: cite o número da ART. Isso dá mais credibilidade ao trabalho e facilita a conferência pelo juiz e pelas partes.
- Acervo técnico: perícias com ART podem entrar na Certidão de Acervo Técnico (CAT), o que ajuda a comprovar experiência em futuras nomeações.
Antes de registrar, confira no sistema do CREA-SP o tipo de ART e a atividade certos para perícia, porque o preenchimento errado pode gerar exigências.
Cadastro nos tribunais
Desde o CPC de 2015, o juiz escolhe o perito preferencialmente entre os profissionais inscritos no cadastro do tribunal. Quem não se cadastra dificilmente é nomeado.
Justiça Estadual (TJSP), área cível
O Tribunal de Justiça de São Paulo mantém o Portal de Auxiliares da Justiça. Nele o engenheiro informa seus dados, especialidades e comarcas de atuação e envia documentos como registro no CREA, certidões e comprovantes de formação. Em geral, as comarcas devem ser escolhidas levando em conta a distância e a disponibilidade para diligências.
Justiça do Trabalho (TRT da 15ª Região)
Monte Alto está na jurisdição do TRT-15, com sede em Campinas. O cadastro de peritos na Justiça do Trabalho é feito pelo sistema AJ-JT, regulado pelo CSJT. Ali o engenheiro informa as especialidades e as localidades onde atende. Na área trabalhista, os laudos mais pedidos para engenheiros são os de insalubridade, periculosidade e acidentes de trabalho, que exigem a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.
Justiça Federal
A Justiça Federal tem seu próprio sistema de cadastro de auxiliares, o AJG. Ele é útil para perícias em ações contra a União, o INSS ou órgãos federais.
Documentos que costumam ser pedidos: registro ativo no CREA, certidão de regularidade, diploma e certificados de especialização, currículo, comprovante de endereço, dados bancários e certidões negativas. A lista exata muda de tribunal para tribunal.
Boas práticas para quem está começando
- Atue só dentro das suas atribuições no CREA.
- Estude as normas técnicas e os procedimentos da sua área de perícia.
- Responda ao juízo no prazo, inclusive para recusar a nomeação. O CPC dá 15 dias para a escusa.
- Garanta o contraditório: avise as partes e os assistentes técnicos das vistorias com antecedência.
- Escreva o laudo em linguagem clara, com fotos, medições e fundamentação, e responda a todos os quesitos.
- Registre a ART e guarde toda a documentação.
- Busque capacitação: cursos de perícia, entidades técnicas e a própria associação ajudam a se atualizar.
Conclusão
A perícia judicial é uma atividade de grande responsabilidade, que exige conhecimento técnico, imparcialidade e domínio das regras processuais. Para o engenheiro, é uma forma de valorizar a profissão e contribuir para decisões judiciais mais justas. Com a legislação em dia, a ART registrada e o cadastro ativo nos tribunais, o profissional fica pronto para ser nomeado.
Eng. Francisco Innocencio Pereira

